"A Dívida Caducou, Logo Não Devo Mais Nada?"
Esta é uma das maiores confusões jurídicas e financeiras no Brasil. O termo popular "caducar" refere-se ao instituto da prescrição legal, e não à anulação mágica da obrigação financeira.
⚖️ O Artigo 43, § 1º e § 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC é categórico:
"Os cadastros e bancos de dados de consumidores não podem conter informações negativas sobre o consumidor por período superior a 5 (cinco) anos."
Isso significa que, passados 5 anos contados da data de vencimento original da obrigação não paga:
🏦 O Que NÃO Some Após os 5 Anos: A Dívida Natural
Embora a ação judicial e a negativação pública prescrevam, a dívida transforma-se no direito civil em uma obrigação natural:
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Excelente artigo técnico! Muito bem estruturado, com exemplos práticos e fundamentação rigorosa. Parabéns à equipe pelo trabalho de apuração e clareza.